POR: Conexão Indústria
Duas importantes decisões do Pleno do Supremo Tribunal Federal, publicadas recentemente, tiveram repercussão geral ao prestigiar a Reforma Trabalhista e trazer segurança jurídica para as Relações do Trabalho das empresas e seus empregados.
Ultratividade das Normas Coletivas
Por maioria o Tribunal decidiu pela inconstitucionalidade do entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que mantinha a validade de direitos estabelecidos em cláusulas coletivas com prazo já expirado (princípio da ultratividade) até que viesse a ser firmado novo acordo ou nova convenção coletiva.
O princípio da ultratividade, agora declarado inconstitucional, previa que terminado o prazo de validade das cláusulas pactuadas, e sem que fossem reafirmadas em novo acordo coletivo, elas seriam incorporadas aos contratos individuais de trabalho vigentes ou novos até que outra norma viesse a decidir sobre o direito trabalhista.
Supremacia do Negociado sobre o Legislado
A decisão reconhece a validade dos acordos e as convenções coletivas de trabalho ainda que neles pactuados limite ou restrição a direito trabalhista, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
Dessa forma, o STF reafirmou sua já externada inclinação à supremacia das negociações coletivas de trabalho.