O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (24/03), por 57 votos favoráveis e um contrário, o
Projeto de Lei Complementar 201/2013, que determina que os produtos ou mercadorias sujeitos à substituição tributária, quando adquiridos por microempresa ou empresa de pequeno porte (MPE) enquadrada no Simples Nacional, poderão ter o ICMS calculado à alíquota de 3,95%.
O PLS 201/2013 prevê, ainda, a compensação também quando a venda se realizar com base de cálculo inferior à estimada pela Secretaria da Fazenda.
O referido projeto, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), já havia sido aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos, na qual, por ação da CNI, teve reintroduzida a determinação da alíquota de 3,95% prevista inicialmente no texto – a qual fora suprimida por emenda preliminar da relatora, senadora Gleisi Hoffmann.
As emendas de Plenário, de caráter fundamentalmente redacional, foram aprovadas, por 44 votos favoráveis e um contrário.
A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Novidades Legislativas CNI