INFORMATIVO

 
 

28 de setembro de 2017

 

Comissão Especial debate Lei Geral

A Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei Complementar 341/2017, que revisa a Lei Complementar 123/2006, se reuniu, nesta terça-feira (26.09) em audiência Pública. Estiveram presentes representantes da FINEP; do Conselho Temático das Micro e Pequenas Empresas da CNI (COMPEM); da FENACON, da FENACOR; da Anjos do Brasil; e da CONAMPE.
 
O Assessor da FINEP, Fernando de Nielander Ribeiro, ressaltou a importância do investimento público na inovação, historicamente todos os países intensos em inovação tiveram seus primeiros passos sempre acompanhados de forte apoio do Governo. Ressaltou também, a importância da alavancagem que este investimento proporciona ao crescimento do investimento privado. No caso do Brasil, tanto o investimento público quanto a potência da alavancagem ainda deixam a desejar.
 
A FINEP possui diversos mecanismos de fomento à inovação das MPEs. Eles utilizam, em sua maioria, recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), que atualmente sofre significativo contingenciamento. Para que se tenha crescimento real da inovação no país é necessário, além de recursos, prioridade no desenho de políticas públicas.
 
O Presidente do COMPEM, Amaro Salles, trouxe as seguintes propostas a comissão: possibilidade de as empresas optantes do Simples Nacional usufruírem de outros benefícios fiscais, incluídos os de inovação, exportação e etc; a criação de um Refis que abranja as MPEs com as mesmas condições oferecidas pelo Poder Executivo no PERT; simplificação trabalhista para o segmento; acesso real ao crédito; tratamento diferenciado para MPEs na Lei de Falências; e a adoção por todos os Estados do limite federal do Simples Nacional.
 
No mesmo sentido de desburocratizar o Regime, Valdir Pietrobon, da FENACON, pontuou que seria interessante a discriminação das empresas que poderiam optar pelo Simples não por atividade e sim por faturamento. Observou ainda, que com a entrada em vigor da Lei Complementar 155/2016 em 1º de janeiro de 2018, os estados, municípios e as empresas enfrentarão sérias dificuldades frente a arrecadação do ICMS e do ISS “por fora”.
 
O representante da Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresa e dos Empreendedores Individuais (CONAMPE), Ercílio Santinoni, ressaltou a importância da fixação da alíquota de 3,95% do ICMS nos casos de substituição tributária de MPEs estabelecida pelo projeto. A sistemática atual neutraliza os benefícios do Simples para as empresas sob tal modalidade.
 
Os deputados Otávio Leite (PSDB/RJ) e Helder Salomão (PT/ES) pontuaram que a atualização da Lei Complementar 123 é questão suprapartidária e cara a toda a Câmara.
 
Fonte: Novidades Legislativas CNI

 
 
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