O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (27) a
MPV 780/2017, que institui o PRD – Programa de Regularização de Débitos não Tributários. O texto aprovado é o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 28, de autoria do senador Wilder Morais (PP/GO), relator da MPV na Comissão Mista.
O PLV permite que sejam incluídos no Programa débitos vencidos até a data de publicação da futura lei e promove ainda outras alterações com relação à Medida Provisória em sua forma inicial. Dentre os principais pontos podemos citar:
• Alteração de 50 para 40% do percentual a ser pago como entrada caso o restante da dívida seja quitado em uma segunda prestação, com redução de 90% dos juros e da multa de mora;
• Exclusão dos débitos perante a Aneel;
• Exclusão do programa quando do não pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas (e não mais três);
• Determinação que no caso de falta de pagamento, antes da exclusão o devedor terá 30 dias, após sua notificação, para quitar os débitos em atraso;
• Permissão para inclusão no PRD das dívidas relativas aos honorários sucumbenciais;
• Necessidade de regularidade com as obrigações do FGTS para adesão ao Programa.
A matéria segue para sanção.
Fonte: Novidades Legislativas CNI