INFORMATIVO

 
 

28 de setembro de 2017

 

Regularização de débitos não tributários

O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (27) a MPV 780/2017, que institui o PRD – Programa de Regularização de Débitos não Tributários. O texto aprovado é o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 28, de autoria do senador Wilder Morais (PP/GO), relator da MPV na Comissão Mista.
 
O PLV permite que sejam incluídos no Programa débitos vencidos até a data de publicação da futura lei e promove ainda outras alterações com relação à Medida Provisória em sua forma inicial. Dentre os principais pontos podemos citar:
 
Alteração de 50 para 40% do percentual a ser pago como entrada caso o restante da dívida seja quitado em uma segunda prestação, com redução de 90% dos juros e da multa de mora;
Exclusão dos débitos perante a Aneel;
Exclusão do programa quando do não pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas (e não mais três);
Determinação que no caso de falta de pagamento, antes da exclusão o devedor terá 30 dias, após sua notificação, para quitar os débitos em atraso;
Permissão para inclusão no PRD das dívidas relativas aos honorários sucumbenciais;
Necessidade de regularidade com as obrigações do FGTS para adesão ao Programa.
 
A matéria segue para sanção.
 
Fonte: Novidades Legislativas CNI

 
 
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