O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, dia 03.10, a
MP 783/2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).
Após intensa negociação foi aprovada a Emenda Aglutinava 3, de autoria do deputado Jorginho Mello (PR/SC), que permite a adesão ao Programa pelas Micro e Pequenas Empresas optantes do Simples Nacional e a garante a elas parcela mínima de R$ 400,00.
Também foi aprovado destaque que retira do âmbito do PERT os débitos parcelados juntos à Procuradoria-Geral da União e a redução de 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
O texto traz significativas mudanças em relação ao texto original da MP. Entre as principais podemos citar:
- Maior redução de multas: o percentual máximo de redução de multas previsto no PERT era de 50% e a Emenda aprovada eleva este valor para 70%;
- Inclusão de modalidade de pagamento em que 24% da dívida consolidada deve ser dado de entrada, a ser paga em 24 vezes;
- Ampliação do prazo de adesão para 31/10, tendo em vista que o prazo previsto inicialmente na MP 783 se encerrou em 29/09;
- Possibilidade de utilização de créditos na PGFN para débitos abaixo de 15 milhões, da mesma forma permitida no âmbito da SRFB;
- Redução do percentual de entrada de 7,5% para 5% para débitos abaixo de R$ 15 milhões;
- Não tributação da cessão de créditos entre controladas e controladoras;
- Não tributação das reduções de juros, multas e encargos;
- Creditamento da variação patrimonial positiva à reserva de capital;
- Dispensa do pagamento de honorários. De acordo com o texto original da MP, estes são devidos em caso de desistência de impugnações e recursos ou ações judiciais;
- Possibilidade de parcelamento de tributos retidos na fonte;
- Possibilidade de parcelar débitos com multa qualificada;
- Definição de que no caso de empate em julgamentos no CARF será provido o recurso do contribuinte ou terá negado provimento o recurso da Fazenda Nacional.
A Medida segue ao Senado Federal e tem seu prazo final em 11/10.
Fonte: Novidades Legislativas CNI