INFORMATIVO

 
 

20 de outubro de 2017

 

Portaria extingue contratação de bombeiros

Portaria do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia – CBMBA extinguiu a obrigatoriedade de contratação de Bombeiros Civis no caso de estabelecimentos que já mantenham Brigada de Incêndio com brigadistas, em conformidade com a legislação de prevenção e combate a incêndio (Portaria n.º 57/17). 
 
A mudança foi resultado de ação conjunta da FIEB, Sindicato das Indústrias de Produtos Químicos para Fins Industriais, Petroquímicas e de Resinas de Camaçari, Candeias e Dias D’Ávila (Sinpeq) e Comitê de Fomento Industrial de Camaçari (Cofic) junto ao Corpo de Bombeiros. A extinção da obrigatoriedade representa um avanço em relação ao texto anterior, que impunha às empresas a contratação destes profissionais, mesmo que estas já mantivessem brigada de incêndio, gerando custo adicional desnecessário e aumentando os riscos de acidentes, em função de desconhecimento da planta industrial pelos novos contratados
 
A norma alterou a Instrução Técnica nº 17 do CBMBA.

 
 
Mais notícias
 
 
 
Reforma Trabalhista é tema de seminário em Ilhéus
Encontro abordou as principais mudanças que entrarão em vigor a partir de novembro.
 
 
 
 
 
Alterada norma relativa à obras e serviços
FIEB atuou junto aos agentes políticos municipais. Foram apresentadas diversas emendas, sendo acatada aquela referente à manutenção da largura mínima entre elevadores.
 
 
 
 
 
FIEB promove curso sobre Normas Regulamentadoras
Curso orienta sobre o impacto das Normas Regulamentadoras, fazendo com que as empresas se adaptem as novas cobranças legislativas.
 
 
 
 
 
Sindicatos trocam experiências em defesa de interesses
Experiências exitosas de dois sindicatos industriais, na defesa de interesses, foram compartilhadas nesta quinta-feira, durante o do Bate-papo Sindical.
 
 
 
 

Gerência de Relações Sindicais e Gerência de Relações Governamentais
Sistema FIEB

Rua Edistio Pondé, 342 - Stiep, Salvador - Bahia.
Cep: 41770-395 | Tel: (71) 3343-1249 | acaosindical@fieb.org.br

Para deixar de receber este informativo, clique aqui.