Portaria do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia – CBMBA extinguiu a obrigatoriedade de contratação de Bombeiros Civis no caso de estabelecimentos que já mantenham Brigada de Incêndio com brigadistas, em conformidade com a legislação de prevenção e combate a incêndio (Portaria n.º 57/17).
A mudança foi resultado de ação conjunta da FIEB, Sindicato das Indústrias de Produtos Químicos para Fins Industriais, Petroquímicas e de Resinas de Camaçari, Candeias e Dias D’Ávila (Sinpeq) e Comitê de Fomento Industrial de Camaçari (Cofic) junto ao Corpo de Bombeiros. A extinção da obrigatoriedade representa um avanço em relação ao texto anterior, que impunha às empresas a contratação destes profissionais, mesmo que estas já mantivessem brigada de incêndio, gerando custo adicional desnecessário e aumentando os riscos de acidentes, em função de desconhecimento da planta industrial pelos novos contratados
A norma alterou a Instrução Técnica nº 17 do CBMBA.