Com a publicação da
Lei Complementar nº 160 (DOU 08/08/17), passa a ser possível a Convalidação dos Incentivos Fiscais de ICMS. A Convalidação consiste em um processo complexo destinado à REMISSÃO (perdão) dos créditos de ICMS relativos àqueles incentivos concedidos irregularmente, sem aprovação unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, bem como à REINSTITUIÇÃO dos incentivos vigentes, dentro do prazo previsto na Lei.
A norma também possibilita a PRORROGAÇÃO do prazo dos incentivos vigentes, a ADESÃO de novas empresas aos incentivos vigentes no respectivo Estado, bem como a “PESCA”, que permite que os Estados incorporem nas suas legislações incentivos vigentes em outros estados da mesma região.
Todas as medidas deverão respeitar o prazo limite estabelecido na LC 160/2017, que, no caso da indústria, vai “até o dia 31 de dezembro do décimo quinto ano posterior à produção dos efeitos do respectivo convênio”.
Para a efetiva convalidação, contudo, é imprescindível a aprovação de um Convênio do CONFAZ, até o dia 05/02/2017, detalhando todo o processo, inclusive prazo para que as Secretarias das Fazendas Estaduais publiquem nos seus diários oficiais os atos normativos instituidores de incentivos fiscais do ICMS e registrem e depositem os atos normativos concessivos na Secretaria Executiva do CONFAZ. A expectativa é de que este Convênio possa ser aprovado na Reunião Ordinária do CONFAZ do dia 05/12/17.
As empresas devem estar atentas para informar à Secretaria da Fazenda os atos normativos instituidores (leis e decretos etc.) e concessivos (resoluções, convênios etc.) dos seus benefícios, de modo a assegurar que constem na referida publicação no Diário Oficial do Estado e sejam registrados e depositados na Secretaria do CONFAZ, respectivamente.