INFORMATIVO

 
 

2 de abril de 2015

 

Jornada variável é proposta na Câmara

A criação de uma jornada de trabalho variável é o proposto no projeto de lei 726/2015, apresentado pelo deputado Carlos Eduardo Cadoca (PCdoB/PE).
 
O texto estabelece que a jornada variável dependerá de prévia autorização em convenção ou acordo coletivo de trabalho, que deve estabelecer a duração mínima da jornada e as condições em que o empregado poderá recusar os horários de trabalho propostos. 
 
Ainda de acordo com a proposta, a empresa deverá informar aos empregados o número de horas e os horários que deverão ser cumpridos, com, no mínimo, dois meses de antecedência. Além disso, sempre que o empregado estiver à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, o tempo será considerado como de serviço efetivo. Já para o empregado estudante, a proposta proíbe horário de trabalho que dificulte a frequência às aulas. 

 
 
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