A criação de uma jornada de trabalho variável é o proposto no
projeto de lei 726/2015, apresentado pelo deputado Carlos Eduardo Cadoca (PCdoB/PE).
O texto estabelece que a jornada variável dependerá de prévia autorização em convenção ou acordo coletivo de trabalho, que deve estabelecer a duração mínima da jornada e as condições em que o empregado poderá recusar os horários de trabalho propostos.
Ainda de acordo com a proposta, a empresa deverá informar aos empregados o número de horas e os horários que deverão ser cumpridos, com, no mínimo, dois meses de antecedência. Além disso, sempre que o empregado estiver à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, o tempo será considerado como de serviço efetivo. Já para o empregado estudante, a proposta proíbe horário de trabalho que dificulte a frequência às aulas.