Foi publicado Decreto Municipal nº 29.100/17, que regulamenta o Programa de Certificação Sustentável em edificações no Município de Salvador, denominado “IPTU VERDE”.
A norma traz, dentre outros pontos, as regras para a obtenção do Certificado, a classificação dos empreendimentos como bronze, prata e ouro e as pontuações mínimas necessárias para se alcançar cada uma delas.
O Decreto cria também a “Certificação de Empreendimento Sustentável”, a ser concedida àqueles empreendimentos que, mesmo não se constituindo como uma unidade imobiliária autônoma, atinjam pontuação mínima de 50 pontos por praticarem “Ações e Práticas de Sustentabilidade”. Esta medida foi resultado de ação da FIEB em conjunto com o Sindicato da Indústria de Vestuário e Artefatos de Joalheria e Bijuteria (Sindvest).