A medida estabelece uma série de competências e funções para a nova Agência Reguladora, que substituirá o DNPM.
Na Câmara dos Deputados, foi retirada do texto a criação da Taxa de Gestão de Recursos Minerais (TGRM). A instituição dessa taxa era de duvidosa constitucionalidade. Na realidade, parecia ter natureza de imposto, pois não mensurava as atividades específicas realizadas pela Agência e seria cobrada em pagamentos periódicos.
Com o texto aprovado o orçamento da agência contará com os recursos da CFEM; de operações de crédito nacionais ou internacionais; da taxa devida pelo titular de autorização de pesquisa prevista no Código de Mineração; dos recursos de convênios; dos bens e equipamentos originários de apreensão em lavra ilegal; e das dotações do Orçamento Geral da União.
A matéria vai à sanção.
Fonte: Novidades Legislativas CNI