INFORMATIVO

 
 

14 de dezembro de 2017

 

Energia eólica como bem da União

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, dia 06.12, a admissibilidade da PEC 97/2015, que transforma o potencial de energia eólica em patrimônio da União e estabelece o pagamento de royalties pela sua exploração.
 
A CNI é contrária a Proposta de Emenda à Constituição, que está em franco descompasso com o ordenamento jurídico-constitucional pátrio.
 
A atmosfera é um recurso ambiental de uso comum da sociedade, o que significa que pertence a todos, indistintamente, e não de ninguém em particular, nem mesmo aos entes públicos. Qualquer tentativa da União em se apropriar de um bem de uso comum do povo deve ser vista como um retrocesso constitucional, prejudicial às presentes e futuras gerações.
 
Deve-se ressaltar que não cabe qualquer comparação entre os recursos eólicos e os recursos minerais e hidráulicos. A Constituição garante aos Estados e Municípios o pagamento de royalties ou compensação financeira pela exploração de minérios e recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, pela necessidade da compensação aos entes federativos periféricos pelos danos que tais atividades podem causar nos seus respectivos territórios.
 
A emenda segue agora para Comissão Especial, que analisará o seu mérito.
 
Fonte: Novidades Legislativas CNI
 

 
 
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