Projeto de lei, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), propõe a redução da contribuição social da empresa incidente sobre a folha de salários (
PLS 113/2015).
Pela proposta, a redução da contribuição previdenciária patronal, que atualmente corresponde a 20% sobre a folha de pagamentos, seria de: 18%, quando a empresa comprovar que investiu em educação profissional em pelo menos 10% do valor da folha; 15%, quando a empresa não ultrapassar o limite de 5% de rescisões de contrato de trabalho; e 12%, quando a empresa aumentar em 30% a quantidade de trabalhadores ou o valor da folha.
Ainda de acordo com o texto do projeto, os benefícios serão concedidos no exercício seguinte às informações prestadas e terão vigor por dois anos consecutivos. A redução na alíquota somente poderá ser renovada por mais uma vez, no caso de aumento da quantidade de trabalhadores ou valor da folha.