INFORMATIVO

 
 

9 de abril de 2015

 

PL da Terceirização é aprovada na Câmara

Na noite desta quarta-feira (8.4), o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o PL 4.330/2004, que regulamenta os contratos de terceirização e as relações de trabalho dele decorrentes.
 
O projeto tramita há 11 anos na Câmara dos Deputados e é fruto de amplo debate e negociação entre trabalhadores, empresários e governo. O texto apresentado na CCJC em 2013 pelo relator, deputado Arthur Maia (SD/BA), tinha o apoio da CNI por ser resultado da negociação envolvendo a Confederação.
 
O substitutivo apresentado pelo Relator, contempla dispositivos do texto anterior, com algumas alterações. Os principais pontos são:
 
permite a terceirização de parcela de qualquer atividade da contratante; 
 
define a responsabilidade subsidiária da contratante, como regra. A responsabilidade solidária será exceção, caso a contratante não comprove a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada; 
 
determina que a empresa contratada tenha qualificação técnica para a prestação do serviço e capacidade econômica compatível com sua execução; 
 
exige do contrato de terceirização prestação de garantia no valor de 4% do valor do contrato, limitada a 50% do valor relativo a um mês de faturamento do contrato; 
 
estabelece a retenção, pela contratante, dos seguintes percentuais sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço; a) contribuição previdenciária nas alíquotas previstas na Lei 8212/91; b) 1,5% de Imposto de Renda ou alíquota menor quando prevista na legislação tributária; c) 1% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); d) 0,65% de contribuição para o PIS/PASEP; e) 3% de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); 
 
quando o contrato de terceirização se der entre empresas que pertençam à mesma categoria econômica, os empregados da contratada envolvidos no contrato serão representados pelo mesmo sindicato que representa os empregados da contratante. 
 
Resultado da votação: aprovada a Subemenda Substitutiva Global oferecida pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania às Emendas de Plenário e ao Projeto de Lei nº 4.330 de 2004, ressalvados os destaques. Sim: 324; não: 137; abstenção: 2; total: 463.
 
A votação final se dará na terça-feira, 14.4, quando serão apreciados os destaques. Após esta votação o projeto seguirá para o Senado.
 
Fonte: Novidades Legislativas CNI
 

 
 
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