A Câmara dos Deputados encerrou, dia 13.12, o processo de votação
MPV 795/2017, na forma do Projeto de Lei de Conversão 36 de 2017, rejeitando a emenda do Senado que retomava o texto original da medida e concedia os incentivos até 31 de julho de 2022, dessa forma, os incentivos valerão até 31 de julho de 2040.
A medida institui o regime especial de importação de bens cuja permanência no País seja definitiva (em complementação ao Repetro - regime de admissão temporária) destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás.
O texto tem por objetivo aprimorar a legislação tributária aplicada às empresas do setor de petróleo estabelecendo regras claras de tributação, dando segurança jurídica às empresas e à Administração Tributária e incentivando os investimentos na indústria petrolífera no Brasil.
Determina que a partir de 2018 as empresas poderão deduzir, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, os valores aplicados nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás. Ainda, de acordo com o texto, também passa a ser dedutível do IRPJ e da CSLL o gasto com a compra de máquinas e equipamentos.
A MP suspende o pagamento de II, IPI e da contribuição para o PIS/Cofins nos bens importados que ficarem definitivamente no país, relacionados a esta indústria. Fica também suspenso o pagamento de tributos federais na importação ou na aquisição no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para serem utilizados integralmente no processo produtivo de produto final.
Fonte: Novidades Legislativas CNI