O Plenário do Senado Federal aprovou hoje (43 Sim e 18 Não e 2 abstenções) o
PLS - Complementar 204/2016, do Senador José Serra (PSDB/SP), que permite a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município ceder onerosamente, mediante autorização legislativa, direitos originados de créditos tributários e não tributários, que tenham sido objeto de parcelamento administrativo ou judicial, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
O relator do projeto, Senador Romero Jucá, salienta, em seu parecer, que o projeto "é de elevada importância para o reequilíbrio das contas dos entes federativos, que passam por momento de notória dificuldade financeira" . Ressalta que, atualmente, há um volume expressivo de créditos já confessados pelos devedores que são objeto de parcelamentos e a cessão desses créditos às instituições privadas promoveria liquidez imediata para os entes federativos titulares dos valores que esses créditos representam.
A União, segundo o Relator, possui R$ 93 bilhões em parcelamento que poderá ceder às instituições privadas, ajustar como preço dessa cessão um percentual desse valor e repassar os valores recebidos à instituição privada cessionária. Os Fundos poderão transformar esses ativos (contas a receber) em títulos que podem ser negociados no mercado. A cessão poderá ser realizada por intermédio de sociedade de propósito especifico criada para esse fim pelos entes da Federação, dispensada, nessa hipótese, a licitação.
Durante a votação, os Senadores Armando Monteiro (PTB/PE) e Simone Tebet (PMDB/MS) manifestaram preocupação com a destinação dos recursos antecipados aos entes da Federação. Diante da objeção, o Senador Romero Jucá apresentou emenda para deixar claro no texto que da receita de capital decorrente da venda de ativos, pelo menos 50% desse montante deverão ser destinados a despesas associadas a regime de previdência social e o restante para despesas com investimentos.
Diante da objeção, o Senador Romero Jucá apresentou emenda para deixar claro no texto que 50% desses créditos deverão ser destinados para investimentos.
O projeto também acrescenta dispositivos ao Código Tributário Nacional (CTN) para estabelecer que além do protesto judicial, o protesto extrajudicial interrompe a prescrição do crédito tributário. Autoriza, ainda a Administração Tributária requisitar informações cadastrais e patrimoniais do devedor a órgãos ou entidades, públicos ou privados, que, inclusive por obrigação legal, operem cadastros e registros ou controlem operações de bens e direitos.
A matéria vai à Câmara dos Deputados.
Fonte: Novidades Legislativas CNI