Conforme previsto na Lei Complementar – LC nº 160/17, que possibilitou a Convalidação dos Incentivos Fiscais de ICMS instituídos em desacordo com a regra de aprovação unânime dos Estados Federados, foi publicado, no dia 18/12/17, o Convênio nº 190/17 do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. O Convênio detalha conceitos, condicionantes e o passo a passo do processo de Convalidação. A entrada em vigor, contudo, apenas se dará na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.
De acordo com o Convênio 190/17, os Estados Federados têm que:
I – Publicar os Atos Normativos*:
a) até 29 de março de 2018, para os atos vigentes em 8 de agosto de 2017;
b) até 30 de setembro de 2018, para os atos não vigentes em 8 de agosto de 2017.
II – Registrar e Depositar os Atos Concessivos** na Secretaria Executiva do CONFAZ:
a) até 29 de junho de 2018, para os atos vigentes na data do registro e do depósito;
b) até 28 de dezembro de 2018, para os atos não vigentes na data do registro e do depósito.
Diante desse cronograma, é importante que as empresas comecem a reunir os atos normativos e concessivos relativos aos incentivos dos quais são ou foram beneficiárias - isso inclui os benefícios já revogados ou finalizados - de modo a auxiliar a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz/BA) na elaboração dessas listas.
A Federação das Indústrias do Estado da Bahia (FIEB) tem agendada reunião com representantes da Sefaz-BA na segunda quinzena de Janeiro/2018, para aperfeiçoar o entendimento da norma.
*Atos Normativos: Quaisquer atos instituidores dos benefícios fiscais publicados até 8 de agosto de 2017.
**Atos Concessivos: Quaisquer atos de concessão dos benefícios fiscais editados com base nos atos normativos.