Foi publicado, no Diário Oficial da União do dia 23/12/2017, o Ato Declaratório nº 28 do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. A publicação ratifica, antecipadamente, a Convalidação dos Incentivos Fiscais detalhada no Convênio ICMS 190/17, por meio do qual poderão ser perdoados os créditos relativos aos incentivos fiscais de ICMS concedidos sem a aprovação unânime dos Estados Federados, bem como poderão ser os mesmos reinstituídos até 31 de dezembro de 2032.
A ratificação dos Convênios que dispõem sobre concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS é uma exigência legal.
De acordo com o Convênio 190/17, os Estados Federados devem:
I – Publicar relação com os Atos Normativos*:
a) até 29 de março de 2018, para os atos vigentes em 8 de agosto de 2017;
b) até 30 de setembro de 2018, para os atos não vigentes em 8 de agosto de 2017.
II – Registrar e Depositar a documentação comprobatória correspondente aos atos Atos Concessivos** na Secretaria Executiva do CONFAZ:
a) até 29 de junho de 2018, para os atos vigentes na data do registro e do depósito;
b) até 28 de dezembro de 2018, para os atos não vigentes na data do registro e do depósito.
Diante desse cronograma, é importante que as empresas comecem a reunir os atos normativos e concessivos relativos aos incentivos dos quais são ou foram beneficiárias (isso inclui os benefícios já revogados ou finalizados), de modo a auxiliar a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz/BA) na elaboração dessas listas.
A Federação das Indústrias do Estado da Bahia(FIEB) tem agendada reunião com representantes da Sefaz-BA na segunda quinzena de Janeiro/2018, para aperfeiçoar o entendimento da norma.
*Atos Normativos: Quaisquer atos instituidores dos benefícios fiscais publicados até 8 de agosto de 2017.
**Atos Concessivos: Quaisquer atos de concessão dos benefícios fiscais editados com base nos atos normativos.