INFORMATIVO

 
 

4 de janeiro de 2018

 

Novas regras para extinção de empresas

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) aprovou o PL 8534/2017, do Deputado Júlio Lopes que altera regras sobre a extinção de sociedades. A proposta atinge sociedades simples, em nome coletivo e limitadas. 
 
De acordo com o texto aprovado, havendo consenso dos sócios ou sua deliberação por maioria absoluta, a personalidade jurídica da sociedade será extinta imediatamente após a comunicação à autoridade competente sempre que sócios representantes de, pelo menos, dois terços do capital social declararem a inexistência de ativos não partilhados e de passivos a liquidar. 
 
Caso existam ativos não partilhados ou passivos insatisfeitos na data do pedido de dissolução, os sócios da sociedade dissolvida responderão com seu patrimônio pessoal pelas dívidas sociais.
 
A proposta impõe responsabilidade patrimonial pessoal dos sócios da sociedade que se pretende dissolver, possibilidade essa que deve ser resguardada de todos os cuidados, haja vista o fato de constituir hipótese que deve ser aplicada em casos episódicos, e somente quando evidenciado o abuso da personalidade jurídica da empresa, ou o desvio de sua finalidade, como determina o Código Civil (desconsideração da personalidade jurídica). 
 
A matéria segue para exame da Comissão de Justiça
 
Fonte: Novidades Legislativas CNI
 

 
 
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