O Diário Oficial da União publicou, no dia 08 de janeiro, o veto integral ao
Projeto de Lei do Senado nº 164/2017 - Complementar (PLP 175/2015 - Câmara dos Deputados), que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).
O texto encaminhado à sanção estendia aos optantes do Simples as condições oferecidas aos demais contribuintes no Programa Especial de Regularização Tributária (PERT – Lei 13.496/2017).
Em mensagem enviada ao Senado Federal, a presidência da República, em sua justificativa, salienta que "as microempresas e empresas de pequeno porte já possuem regime tributário diferenciado e favorecido, nos termos dos artigos 146, III, “d”, e 179, da Constituição, consubstanciando no regime especial e simplificado previsto na Lei Complementar no 123, de 2006, o qual foi desenhado para trazer equilíbrio às grandes e pequenas empresas".
Informa que a manifestação do Ministério da Fazenda foi no mesmo sentido ressaltando ainda que como o ICMS integra o Simples Nacional, "a instituição de benefícios e incentivos pelo programa especial deveria submeter-se à prévia aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, sob pena de se violar o disposto no artigo 155, § 2o, inciso XII, alínea “g”, da Constituição.
Por fim, o projeto não atende ao comando do artigo 14 da Lei Complementar no 101, de 2000 (LRF), além de violar o disposto no artigo 113 do ADCT".
O Ministério do Planejamento, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Advocacia-Geral da União também se manifestaram pelo Veto integral do projeto de lei.
Fonte: Novidades Legislativas CNI