O Governo do Estado sancionou a
Lei 13.813, de 21 de dezembro de 2017 , que cria o Programa de Reestruturação da Distribuição de Gás Canalizado no Estado da Bahia – PRDG e seus objetivos, a divisão do Estado da Bahia em áreas para prestação dos serviços locais de gás canalizado e sociedades de economia mista e detalha a sua gestão pelas Sociedades de Economia Mista.
A Lei cria o Programa Estadual de Reestruturação da Distribuição de Gás Canalizado no Estado da Bahia - PRDG, com os seguintes objetivos: universalizar a prestação dos serviços locais de gás canalizado na Bahia, não se limitando ao gás natural, podendo se estender a qualquer outra espécie de gás que possa ser movimentado por canalizações; promover a redução das desigualdades econômicas e sociais no Estado da Bahia; ampliar as oportunidades de contratação de mão de obra e prestação de serviços no âmbito estadual; disseminar a utilização do gás natural em todos os segmentos do mercado nas áreas industrial, comercial, residencial e veicular; e promover a implantação de canalizações destinadas a movimentar o gás natural a ser distribuído, especialmente nas regiões ainda não atendidas.
A norma também divide o estado da Bahia em três áreas distintas para prestação dos serviços locais de gás canalizado e autoriza a criação de Sociedades de Economia Mista, especificando a participação do Estado da Bahia no Capital das Sociedades de Economia Mista, bem como características e requisitos.