Em dezembro, as Medidas Provisórias 789 e 791 foram convertidas nas Leis nº 13.540/17 e nº 13.575/17, que alteram a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais e que cria a Agência Nacional de Mineração. A MP nº 790/17, que propôs alterar disposições do Código de Mineração, não foi votada a tempo pelo Congresso Nacional e perdeu a eficácia desde sua edição. As três MPs fazem parte do novo Marco Regulatório de Mineração estabelecido pelo Governo Federal para regulamentar os investimentos voltados à exploração dos recursos minerais no país.
Através da Confederação Nacional da Indústria, a FIEB e os sindicatos de mineração do estado da Bahia atuaram para que as alíquotas propostas fossem reduzidas e para não instituição da Taxa de Fiscalização de Atividades Minerais (TFAM), suprimida na conversão da MP n° 791/17.
Contudo, a redução das alíquotas de ouro, diamante, quando extraídos sob o regime de permissão de lavra garimpeira; demais pedras preciosas e pedras coradas lapidáveis; calcário para uso como corretivo de solo; potássio, sal-gema, rochas fosfáticas e demais substâncias minerais utilizadas como fertilizantes que tinham sido aprovados no texto da Lei em 0,2% (dois décimos por cento), foram vetadas pela Presidência.