Portaria nº 11/2018 publicada no Diário Oficial do Município do dia 01.02 fixa competência para julgar processos administrativos de restituição, transferência e compensação de créditos de acordo com o valor do processo.
A norma dispõe acerca da delegação de competência para deliberar sobre decisões em processos administrativos de restituição, transferência e compensação de créditos tributários de que trata o Código Tributário Municipal, aos titulares abaixo indicados de acordo com as respectivas faixas de valores:
I - Diretor da Receita Municipal - DRM, relativos aos créditos que correspondam a valores superiores a R$ 50.000,00, por inscrição;
II - Coordenador da Coordenadoria de Arrecadação - CAR relativos aos créditos que correspondam a valores superiores a R$ 20.000,00 até R$ 50.000,00, por inscrição;
III - Chefe do Setor de Cadastro Financeiro - SEFIN da Coordenadoria de Arrecadação - CAR, relativos aos créditos que correspondam a valores superiores a R$ 5.000,00 até R$ 20.000,00, por inscrição;
IV - Servidores designados no Anexo Único desta Portaria, relativos aos créditos que correspondam a valores até R$ 5.000,00, por inscrição.
A norma cria a obrigatoriedade de emissão, pelos aqui delegados, de relatórios mensais dos processos decididos à DRM, que fará relatório consolidado, ficando sujeitas à inspeção periódica pela Corregedoria da Fazenda Municipal - CFM.
Por fim, esta Portaria revoga dispositivos da Portaria nº 122/2016 que tratavam sobre o assunto e entra em vigor na data de sua publicação.