Publicada no Diário Oficial do Estado, de 31 de janeiro de 2018, a
Lei nº 13.914 cria a Política Estadual de Incentivo à Geração e Aproveitamento da Energia Solar no Estado da Bahia.
Para utilização desta Política, o Estado se responsabilizará pelo apoio à implantação e ao desenvolvimento de projetos que contemplem como fonte subsidiária de energia a utilização de equipamento de energia solar; pelo apoio à implantação de sistemas de produção de energia solar fotovoltaica e fototérmica para autoconsumo; pelo estímulo às atividades agropecuárias que utilizem a energia solar térmica e a energia solar fotovoltaica enquanto fonte alternativa de energia; pelo estímulo à parcerias entre os órgãos municipais, estaduais e federais com o objetivo de dotar tecnologicamente os empreendimentos beneficiados pela política de que trata esta Lei, aumentando a economicidade, a produtividade e a eficiência tecnológica; dentre outras.
A concessão dos incentivos fiscais e financeiros às empresas e comunidades produtivas interessadas será diferenciada em função de:
a. atividade produtiva, da natureza do projeto ou da prática sustentável;
b. porte do empreendimento (empresa ou comunidade produtiva);
c. localização;
d. ganho projetado de sustentabilidade, segundo indicadores definidos no decreto de regulamentação;
e. patamar corrente de sustentabilidade do empreendimento, quando da apresentação do projeto.
Como instrumentos da Política a Lei apresenta o incentivo fiscal e tributário, a pesquisa tecnológica, a assistência técnica e a promoção de produtos.
A Lei também cria o Conselho Deliberativo de Desenvolvimento e Implantação de Sistemas de Geração e Aproveitamento de Energia Solar no Estado, cujos objetivos, composição e representação serão estabelecidos pelo Executivo Estadual, no decreto de regulamentação.
Esta Lei passa a vigorar a partir do dia 31 de janeiro de 2018 e o Poder Executivo Estadual a regulamentará em até 90 dias.