INFORMATIVO

 
 

2 de fevereiro de 2018

 

Lei incentiva geração de energia solar

Publicada no Diário Oficial do Estado, de 31 de janeiro de 2018, a Lei nº 13.914 cria a Política Estadual de Incentivo à Geração e Aproveitamento da Energia Solar no Estado da Bahia. 
 
Para utilização desta Política, o Estado se responsabilizará pelo apoio à implantação e ao desenvolvimento de projetos que contemplem como fonte subsidiária de energia a utilização de equipamento de energia solar; pelo apoio à implantação de sistemas de produção de energia solar fotovoltaica e fototérmica para autoconsumo; pelo estímulo às atividades agropecuárias que utilizem a energia solar térmica e a energia solar fotovoltaica enquanto fonte alternativa de energia; pelo estímulo à parcerias entre os órgãos municipais, estaduais e federais com o objetivo de dotar tecnologicamente os empreendimentos beneficiados pela política de que trata esta Lei, aumentando a economicidade, a produtividade e a eficiência tecnológica; dentre outras.
 
A concessão dos incentivos fiscais e financeiros às empresas e comunidades produtivas interessadas será diferenciada em função de:
 
a.       atividade produtiva, da natureza do projeto ou da prática sustentável; 
b.      porte do empreendimento (empresa ou comunidade produtiva); 
c.       localização; 
d.      ganho projetado de sustentabilidade, segundo indicadores definidos no decreto de regulamentação; 
e.      patamar corrente de sustentabilidade do empreendimento, quando da apresentação do projeto. 
 
Como instrumentos da Política a Lei apresenta o incentivo fiscal e tributário, a pesquisa tecnológica, a assistência técnica e a promoção de produtos. 
 
A Lei também cria o Conselho Deliberativo de Desenvolvimento e Implantação de Sistemas de Geração e Aproveitamento de Energia Solar no Estado, cujos objetivos, composição e representação serão estabelecidos pelo Executivo Estadual, no decreto de regulamentação. 
 
Esta Lei passa a vigorar a partir do dia 31 de janeiro de 2018 e o Poder Executivo Estadual a regulamentará em até 90 dias. 

 
 
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