Conforme determina o Convênio ICMS 190/2017, que trata da Convalidação dos Incentivos Fiscais de ICMS, os Estados deverão publicar, até o dia 29 de março de 2018, relação contendo a lista de todos os atos normativos relativos que concederam incentivos fiscais irregularmente (sem aprovação unânime do CONFAZ), vigentes em 08 de agosto de 2018. A publicação para os atos não vigentes deverá se dar até 30 de setembro de 2018.
Em reunião com a Sefaz/BA, a FIEB foi informada em caráter não oficial de que, até 09 de março de 2018 será publicada lista de atos normativos (Leis, Decretos) de incentivos fiscais vigentes na data da publicação da Lei Complementar 160/17 (08/08/17), podendo ser publicada lista complementar à inicial, dentro do prazo fatal estipulado no Convênio 190, que é 29 de março de 2018.
Nesta oportunidade as empresas poderão verificar se o(s) seu(s) ato(s) normativo(s) consta(m) daquele documento. Em caso de faltar algum ato, a empresa poderá encaminhar ofício à Diretoria de Tributação da Sefaz/BA – DITRI solicitando a sua inclusão na lista complementar.
Quanto ao registro e depósito no CONFAZ, também exigido pela norma, a Sefaz/BA informou que disponibilizará lista com os atos concessivos (Resoluções, Termo de Acordo, Regimes Especiais) vigentes na data do Registro e Depósito, cujo prazo fatal estipulado pelo citado Convênio é 29/06/2018.
A FIEB continuará acompanhando de perto e apoiando o segmento industrial nesse processo de convalidação.