O Senado Federal aprovou por unanimidade dos senadores presentes (65) o
PLS 477/2017, da Comissão de Assuntos Econômicos, que fixa em 06 meses o prazo de validade da certidão negativa de débitos tributários, a partir da data de sua emissão. A certidão terá efeito declaratório de regularidade fiscal para todos os fins, inclusive na hipótese de concessão de benefícios fiscais.
A verificação de regularidade do contribuinte será feita levando-se em consideração os fatos existentes na data do pedido de emissão da certidão negativa.
O projeto merece apoio pois, além da uniformização do prazo para 06 meses, prevê a utilização de critério para os débitos a serem considerados na data do requerimento da CND.
Tal condição é de suma importância, tendo em vista que os sistemas informatizados dos órgãos emissores são atualizados em periodicidades diferentes, razão pela qual não é raro que após a solicitação da certidão surjam novas pendências, que por vezes até inviabilizam a emissão da CND ou mesmo da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
A aprovação do projeto proporcionará maior agilidade e segurança jurídica na obtenção da certidão, sendo assim, benéfica ao setor industrial, cujas atividades dependem em boa medida da comprovação de regularidade fiscal.
A matéria segue para apreciação da Câmara dos Deputados.
Fonte: Novidades Legislativas CNI