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Decreto Municipal nº 29.559, publicado no Diário Oficial do Município de Salvador, no dia 15/03/2018, proibiu a instituição de novo Programa de Parcelamento Incentivado – PPI para o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e para a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares – TRSD (“Taxa de Lixo”), nos exercícios de 2019 e 2020.
O contribuinte que pretende regularizar seus débitos relativos ao citados tributos (IPTU e TRSD), inclusive inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão dos fatos geradores ocorridos até o exercício 2017, deve ficar atento ao prazo de adesão ao PPI já autorizado pela Lei 9.306/17 e regulamentado pelo Decreto 29.434/17, que expira em 29 de março de 2018.