Foi publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia o Decreto nº 18.270/2018, que divulgou a lista dos atos normativos instituidores de benefícios fiscais de ICMS vigentes e publicados até 08/08/2017, concedidos sem aprovação unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, visando à sua convalidação.
A norma é uma das exigências da Convalidação e poderá ser republicada até o dia 29/03/18 (prazo estipulado pelo Convênio CONFAZ 190), com a inclusão de atos normativos que não tenham sido contemplados nessa publicação inicial.
É recomendável a conferência criteriosa da referida relação para verificar se o ato instituidor do benefício fiscal da empresa foi ali contemplado.
Importante, também, a conferência pelas empresas daqueles Decretos específicos ou que alteraram artigos do Regulamento do ICMS (Decreto nº 13.780/2012), concedendo qualquer tipo de benefício – tais como crédito presumido, diferimento do lançamento e pagamento, redução de alíquota, redução de base de cálculo – que não tenha base em Convênio CONFAZ aprovado por unanimidade e não apenas dos benefícios mais conhecidos, como DESENVOLVE E PROBAHIA.
No caso de a empresa identificar que algum ato normativo instituidor de benefício do qual é beneficiária não foi contemplado no Decreto nº 18.270/2018, a orientação é de protocolar na Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ/BA), até o dia 23/03/18, petição contendo o número do ato normativo e seu dispositivo específico, ementa/assunto, data da publicação e seu termo inicial.
Em paralelo à providência recomendada, a FIEB se disponibiliza a auxiliar o sindicato filiado no protocolo de petição, perante a SEFAZ/BA, contendo relação dos atos normativos que não foram contemplados no citado Decreto. Para possibilitar essa medida, as empresas deverão enviar aos seus respectivos Sindicatos, impreterivelmente, até o dia 22/03/18, o número do ato normativo e seu dispositivo específico, ementa/assunto, data da publicação e seu termo inicial.