INFORMATIVO

 
 

22 de março de 2018

 

Rotulagem de alimentos

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou ontem (21.03) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 34/2015, que estabelece regras para a rotulagem de alimentos que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados (OGMs) ou derivados, na proporção mínima de 1% de sua composição final. 
 
A CNI é favorável ao projeto porquanto o texto estabelece tratamento adequado e razoável para a questão da rotulagem de produtos com OGMs em sua composição, garantindo o direito do consumidor a uma informação clara e sem dubiedades sobre a qualidade e a composição dos produtos. A proposição também confere maior segurança jurídica à indústria, ao evitar que a presença de traços de elementos transgênicos ocasionados pelo uso compartilhado de equipamentos de processamento possa ser caracterizada como omissão de informação. 
 
Atualmente, a Lei de Biossegurança determina que alimentos que contenham em sua composição OGMs devem informar isso no rótulo. A lei não estabelece nenhum percentual específico, de modo que a obrigação recai sobre todos os alimentos que contenham transgênicos, qualquer que seja a quantidade em sua composição. 
 
Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto será encaminhado para votação da Comissão de Meio Ambiente (CMA).
 
Fonte: Novidades Legislativas CNI
 

 
 
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