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PL 22.499/2017, que Determina a obrigatoriedade da substituição de até 10% da farinha de trigo pela fécula de mandioca, produzida no Estado da Bahia, estabelece as condições para sua comercialização, cria o Certificado de Responsabilidade Social, e dá outras providências, foi rejeitado na terça-feira (03/04/2018), na reunião da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ da Assembleia Legislativa da Bahia.
Para o setor industrial, a proposta, que já havia recebido parecer favorável do Dep. Bira Coroa (Relator), além de ser inconstitucional, por ferir princípios como o da livre iniciativa, traria sérias dificuldades de adequação do setor às suas exigências, com consequente aumento de custo da produção e queda da qualidade do produto, sem qualquer benefício nutricional para a saúde da população consumidora.
Diante disso, a FIEB atuou junto aos Deputados, tendo apresentado Nota Técnica aos membros da referida comissão com os fundamentos da sua posição DIVERGENTE à proposta, tendo obtido êxito com quatro votos contra e nenhum a favor da proposta, além de uma abstenção.