Foi aprovado, dia 07 de abril, pelo Plenário do Senado Federal, por 63 votos favoráveis, 7 contrários e uma abstenção, o
PLS 130/2014 - Complementar, da senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO), que trata da convalidação de benefícios fiscais referentes ao ICMS.
A matéria foi aprovada na forma de emenda substitutiva global do Deputado Romero Jucá que acolhe o substitutivo da CAE e as Emendas de Plenário nº 2 e 11, respectivamente do Senador Ricardo Ferraço (PMDB/ES) e da Senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO). As demais emendas de Plenário não foram acolhidas nesse substitutivo.
Nos termos do texto aprovado, convênio no âmbito do CONFAZ poderá:
• remitir e anistiar os créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, relativos a operações e prestações alcançadas por benefícios ou incentivos fiscais ou financeiros vinculados ao ICMS, concedidos por legislação estadual ou distrital editada até a data de publicação da nova lei complementar proposta;
• reinstituir as isenções, incentivos e benefícios referidos que ainda se encontrem em vigor.
Esse convênio não precisará ser aprovado pela unanimidade do CONFAZ. Bastará ser aprovado por um quórum de dois terços das unidades federativas vinculado a um quórum regional (uma unidade das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, duas unidades da região Norte e três unidades da região Nordeste).
A Emenda nº 2 determina que incentivos fiscais destinados ao incremento de atividades comerciais vigorarão por até cinco anos após a produção de efeitos do respectivo convênio.
A Emenda nº 11 determina que a concessão de remissão por lei do estado de origem da mercadoria, bem ou serviço impede a declaração de nulidade do crédito tributário ou a exigibilidade do imposto não pago, retroativamente à data original de concessão do benefício fiscal. Ela também veda a restituição ou compensação de tributo e a apropriação de crédito extemporâneo por sujeito passivo.
Trata-se de proposição apoiada pela CNI e que integra a Pauta Mínima da Agenda Legislativa da Indústria de 2015.
Com efeito, diversas empresas realizaram investimentos, estimuladas pela concessão de benefícios e incentivos fiscais de ICMS pelos estados e pelo Distrito Federal. Como muitos dos incentivos foram concedidos á margem do CONFAZ, os créditos tributários são alvo de questionamento jurídico que pode resultar na geração de um passivo tributário considerável não provisionado pelas empresas que, legitimamente, fruíram de benefícios ofertados pelos Estados para o incremento da atividade produtiva.
O projeto equaciona o problema e pacifica a ordem jurídica ao remitir os créditos usufruídos legitimamente pelas empresas.
Ao retirar a necessidade de aprovação dos benefícios pela unanimidade do CONFAZ, o projeto sana a principal causa de inviabilidade de convalidação, preservando tanto a autonomia dos Estados para disporem sobre o ICMS como a possibilidade de efetivação, no âmbito estadual, de políticas públicas de incentivo ao investimento na atividade produtiva.
A matéria será analisada pela Câmara dos Deputados.
Fonte: Novidades Legislativas CNI