Apesar de instalada a Comissão Mista para apreciação da Medida Provisória, o Congresso Nacional não deliberou sobre o tema, não definindo nem mesmo a relatoria. No dia 23.04, a Medida Provisória perdeu a eficácia, após ter sido prorrogada. Dessa forma, permanece vigente a redação dada pela Lei 13.467/2017.
A MPV 808/2017 recebeu quase mil emendas que alteravam profundamente os avanços trazidos pela Reforma Trabalhista, que contribui para o ambiente de negócios, crescimento econômico, competitividade e produtividade, e, portanto, para os interesses das empresas e da sociedade como um todo.
A reabertura da discussão da Reforma Trabalhista poderia retornar com o ambiente de insegurança jurídica e retroceder às normas que não mais atendem às novas formas de trabalho e à demanda da sociedade. Os avanços da Reforma Trabalhista são evidenciados pela redução do número de ações trabalhistas ajuizadas desde a vigência da Lei 13.467/2017.
As principais alterações tratadas na MPV 808/2017 e que não estão mais vigentes, são sobre os seguintes temas:
- Aplicação da Reforma Trabalhista somente aos contratos vigentes;
- Jornada 12x36;
- Dano extrapatrimonial;
- Trabalho insalubre da gestante;
- Detalhamento do contrato de trabalho intermitente;
- Importâncias computadas como salário;
- Prêmios;
- Representante dos empregados no local de trabalho;
- Prevalência da negociação coletiva;
- Negociação do adicional de insalubridade;
- Questionamento de cláusulas negociais;
- Recolhimento das contribuições previdenciárias para todos os trabalhadores independentemente da modalidade contratual.
O Governo sinalizou que editará um Decreto para tratar dos temas que podem gerar judicialização pós Reforma Trabalhista e sem a aprovação da MPV 808/2017.
Fonte: Novidades Legislativas CNI