INFORMATIVO

 
 

4 de maio de 2018

 

Desconsideração da personalidade jurídica

O Senado Federal aprovou, dia 24.04, substitutivo do Senador Armando Monteiro (PTB/PE) ao PLC 69/2014, que disciplina o procedimento de declaração judicial de desconsideração da personalidade jurídica, matéria inserida no campo do Direito Empresarial e do Direito Processual Civil, com reflexos no Direito Civil e no Direito Trabalhista.
 
A proposição está na Pauta Mínima 2018.
 
Em razão do advento do novo Código de Processo Civil (2015) e da Reforma Trabalhista (2017), que contemplaram em seu texto procedimentos específicos para aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, o projeto foi atualizado para adequar-se às normas em vigor.
 
A aplicação inapropriada do instituto da desconsideração da personalidade jurídica desmonta o conceito de empresa. A falta de uma definição clara de quando e como os bens particulares dos sócios podem ser acionados em ações judiciais é fonte de insegurança jurídica para os empresários.
 
Em destaque no substitutivo aprovado, os seguintes pontos:
- deixa expresso, na CLT, que o Juiz não pode decretar de ofício a desconsideração. São necessários, portanto, o pedido e também o contraditório, conforme previsto nas normas que regem a matéria;
- na modificação que promove no CDC, prevê a desconsideração da personalidade jurídica quando houver má-fé dos administradores ou sócios da pessoa jurídica e não por mera má administração. De acordo com o relator, a má administração é um conceito de muito difícil de avaliação e muitos empresários, de boa-fé, acabam "naufragando economicamente";
- a desconsideração da personalidade jurídica em razão do mero inadimplemento não poderá implicar na penhora de bens que os sócios tinham antes de ingressar na pessoa jurídica, salvo fraude. Quando a desconsideração se der por abuso dos sócios, todos os seus bens poderão ser penhorados.
- membro da pessoa jurídica que não tenha praticado o ato de abuso da personalidade jurídica ou que, na hipótese em que a prova do abuso é dispensada, tenha atuado como mero investidor sem influência na gestão da pessoa jurídica, não podem ser atingidos pela decretação da desconsideração da personalidade jurídica.
 
O projeto retorna à Câmara do Deputados para reexame.
 
Fonte: Novidades Legislativas CNI
 

 
 
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