O Plenário do Senado Federal aprovou o PLV nº 05 de 2018, oriundo da MPV 809 de 2018, que permite a execução, por meio de agente financeiro público, dos valores pagos a título de compensação ambiental.
A compensação ambiental foi criada pela Lei 9.985 de 2000, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, e estabeleceu a obrigatoriedade de pagamento de compensação ambiental, por parte do empreendedor, nos casos de licenciamentos ambientais de empreendimentos de significativo impacto ambiental.
A execução desses valores, calculados a partir de um percentual do custo total de implantação do empreendimento, sempre enfrentou barreiras de ordens jurídica e administrativa, acarretando em atrasos nos processos de licenciamento.
A aprovação da MP, que contou com o apoio da CNI, permitirá que o empreendedor deposite esse valor em uma instituição financeira pública selecionada pelo órgão gestor das unidades de conservação, que irá operacionalizar a gestão e a aplicação dos recursos da compensação, desonerando o agente privado de qualquer obrigação adicional.
A matéria segue para a sanção presidencial.
Fonte: Novidades Legislativas CNI