INFORMATIVO

 
 

24 de maio de 2018

 

Comissão aprova alterações na Lei das MPEs

A Comissão Especial destinada a analisar mudanças na Lei Complementar nº 123 aprovou, dia 22/05, por unanimidade, o relatório do deputado Otavio Leite (PSDB/RJ) relativo ao PLP 420/2014. A CESP foi presidida pelo deputado Carlos Melles (DEM/MG) e contou com participação ativa do deputado Jorginho Mello (PR/SC), presidente da Frente Parlamentar da MPE, e do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR), autor da Lei Complementar nº 123. 
 
Apensado ao PLP 420/2014 está o PLP 341/2017, constante da Pauta Mínima da Agenda Legislativa da Indústria de 2018. 
 
O relatório aprovado determina: 
  • Que o ICMS e o ISS serão “por dentro” até o limite de R$ 4.8 milhões; 
  • A criação da Empresa Simples de Crédito (ESC) – empresa destinada a realização de empréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito, com recursos próprios, tendo como contrapartes os MEIs e as MPEs; 
  • A criação do INOVA SIMPLES – regime simplificado cadastral e de abertura e fechamento para MPEs startups; 
  • A entrada da atividade de imunização e controle de pragas urbanas no Simples; 
  • A entrada da atividade de transporte turístico de passageiros no Simples, sem limitação territorial; 
  • A acomodação das atividades de fisioterapia na tabela III. 
A complementação de voto apresentada, e aprovada, hoje pelo relator determinou, entre outras alterações: a possibilidade de as sociedades cooperativas, com situação regular na Previdência Social e no Município, façam adesão pelo Simples; e a determinação de que as atividades de psicologia, psicanálise, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite também serão tributadas pelo anexo III. 
 
Os deputados levaram pleitos das micro e pequenas empresas ao presidente Rodrigo Maia (DEM/RJ) e na semana que vem deve ser realizada a “semana do microcrédito e pequenos negócios”, onde o texto aprovado hoje, juntamente com outras matérias de interesse dos pequenos empreendedores, deve ser apreciado.
 
Fonte: Novidades Legislativas CNI

 
 
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