Aprovada nesta terça-feira (22.05) o Projeto de Lei de Conversão proveniente da
Medida Provisória 812, que define nova metodologia de cálculo para os encargos financeiros incidentes sobre os financiamentos de operações de crédito não rural com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).
A Medida Provisória prevê a alteração na forma de cálculo dos encargos financeiros das operações não rurais dos Fundos Constitucionais por meio da aplicação de um fator de desconto (Coeficiente de Desequilíbrio Regional – CDR) sobre os encargos calculados agora com base na TLP e de diferenciação dos juros reais conforme o tipo e finalidade da operação. A Medida preserva a regra vigente para os financiamentos já concedidos.
Com a MP, a nova Taxa dos Fundos Constitucionais (TFC) passou a ser composta por componentes pré-fixados (BA: Bônus de Adimplência, CDR: Coeficiente de Desequilíbrio Regional; e FP: Fator de Programa) e pelo Fator de Atualização Monetária – componente inflacionário.
As alterações propostas pela MP aprimoram a sistemática de remuneração dos recursos dos Fundos Constitucionais e podem auxiliar na retomada do crédito e do investimento, contribuindo para o crescimento econômico das regiões de menor renda do País.
No entanto, financiamentos de longo prazo são extremamente sensíveis a questões de previsibilidade. Se considerarmos um cenário mais adverso para a inflação e o fim do redutor, que ocorrerá em cinco anos, as taxas de juros se elevam significativamente. Simulações construídas a partir da nova fórmula de cálculo para estes cenários econômicos indicam que a aplicação dos redutores não é suficiente para garantir a sustentabilidade dos pagamentos e a viabilidade de novas contratações em períodos de inflação e/ou juros mais elevados. Neste sentido, com o objetivo resguardar os financiamentos de tais adversidades, a CNI participou de audiência pública e teve reunião com a Dep. Simone Morgado (MDB/PA), relatora da matéria, mostrando sua preocupação com as taxas em períodos de picos inflacionários e sugerindo que o componente inflacionário da Taxa só pudesse variar até o teto da meta da inflação, estabelecido pelo Copom, como forma de garantir a sustentabilidade dos pagamentos e da concessão de novos financiamentos pelos Fundos Constitucionais.
Como a sugestão não foi acatada pela relatora, a CNI ainda trabalhou no convencimento de parlamentares e partidos para que uma emenda, feita na comissão e que mitigava esta questão, fosse destacada e incorporada ao texto do projeto. O destaque foi apresentado pelo PTB, mas após pressão de líderes para votação do texto sem alterações, o destaque foi retirado.
A matéria vai ao Senado Federal e deverá ser votada até o dia 01/06/2018, quando perde a validade.
Fonte: Novidades Legislativas CNI