O Plenário do Senado aprovou, nesta segunda-feira (28), a
Medida Provisória 812, na forma do texto apreciado pela Câmara dos Deputados. A Medida define nova metodologia de cálculo para os encargos financeiros incidentes sobre os financiamentos de operações de crédito não rural com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).
A nova taxa será composta por componentes pré-fixados (BA: Bônus de Adimplência, CDR: Coeficiente de Desequilíbrio Regional; FP: Fator de Programa e FL: Fator Localização) e pelo Fator de Atualização Monetária – componente inflacionário.
De acordo com a senadora Lúcia Vânia (PSB/GO), relatora-revisora na Comissão Mista e relatora no Plenário do Senado, a nova metodologia diminuirá a discricionariedade das mesmas, na mesma linha do que o governo fez com a substituição da TJLP pela TLP no âmbito do BNDES. Além disso, o texto aprovado pelo Congresso leva em conta as características intrarregionais do País e garante que as taxas serão sempre mais baixas dos que as cobradas pelo BNDES, em consonância com as diretrizes do desenvolvimento regional. Ademais, outro ponto positivo foi a determinação, em linha com previsão constitucional, de taxas diferenciadas para os micro e pequenos empreendimentos.
Entretanto, é necessário observar preocupação do setor produtivo em relação ao componente inflacionário. Financiamentos de longo prazo são extremamente sensíveis a questões de previsibilidade. A realidade é que o Brasil é, ainda, uma economia instável, passível de oscilações significativas de inflação e juros. Nesse sentido, atrelar a nova Taxa dos Fundos Constitucionais a taxas de mercado, sem garantir mecanismos que reduzam as taxas em momentos adversos poderá afetar negativamente as decisões de investimento produtivo e, consequentemente, comprometer a mitigação dos desequilíbrios regionais no País.
A matéria segue para sanção.
Fonte: Novidades Legislativas CNI