INFORMATIVO

 
 

15 de junho de 2018

 

Conversão de multas ambientais

A Comissão de Meio Ambiente da Câmara aprovou o parecer do Dep. Arnaldo Jordy (PPS/PA), favorável com Substitutivo ao PL 5067/2016, de autoria do Senador Antônio Anastasia (PSDB/MG). O texto aprovado, que enfrentou oposição da CNI, prevê a possibilidade de ampliação do valor máximo da multa, previsto na Lei Crimes Ambientais, em até 100 vezes e sua aplicação em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
 
A CNI apoia o texto aprovado no Senado, que prevê que em caso de desastres ambientais os recursos da multa ambiental aplicada em decorrência do evento serão destinados integralmente a ações de resposta e de reconstrução da área afetada, independentemente da obrigação do infrator de reparar os danos causados. Também estabelece que esses recursos podem ser aplicados para ressarcimento aos municípios afetados por perda de arrecadação.
 
A matéria segue para análise das Comissões de Finanças e Tributação, para avaliação de sua adequação financeira e orçamentária, e de Constituição e Justiça, que além da análise de constitucionalidade também irá debater o mérito da proposição.
 
A matéria está sujeita à apreciação do Plenário.

 
 
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