Conforme dispõe o Convênio ICMS 190/17, em 29/06/2018 expira o prazo para depósito e registro na Secretaria Executiva do CONFAZ dos atos concessivos de incentivos fiscais vigentes em cada Estado.
Após tratativas, a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ/BA se comprometeu a enviar notificação, através do Domicílio Tributário Eletrônico - DTE, contendo a indicação do(s) ato(s) concessivo(s) vigente(s) da empresa.
Tal medida possibilitará aos contribuintes a conferência e eventual solicitação de inclusão de atos concessivos porventura omitidos em tempo hábil para o registro e depósito.
Caso o contribuinte não receba a notificação via DTE e se a empresa assim entender, sugerimos que seja encaminhado, até o dia 26/06/18, ofício à Diretoria de Tributação - DITRI da SEFAZ/BA, relacionando todos os seus benefícios, acompanhado de cópia do(s) referido(s) ato(s) concessivo(s) com a solicitação de inclusão do(s) mesmo(s) no registro e depósito perante a Secretaria Executiva do CONFAZ.