INFORMATIVO

 
 

21 de junho de 2018

 

Fabricação de canudos plásticos

Projeto de lei, apresentado pelo deputado Victor Mendes (MDB/MA), “dispõe sobre a diminuição gradativa de fabricação, fornecimento e distribuição (gratuita ou onerosa) de canudos plásticos feitos de polipropileno e/ou poliestireno (materiais não-biodegradáveis) em todo território nacional” (PL 10345/2018).
 
A proposta proíbe pelo prazo de três anos após a publicação da lei, a fabricação, comercialização, distribuição gratuita ou onerosa, de canudos plásticos feitos de polipropileno e/ou poliestireno (ou qualquer outro material descartável que não seja oxi-biodegradável) em todo território nacional. 
 
Material oxi-biodegradável - material oxi-biodegradável é aquele material que apresenta degradação inicial por oxidação acelerada por luz e calor, e posterior capacidade de ser biodegradada por microorganismos, cujos resíduos finais não sejam eco-tóxicos. 
 
Penalidades - em casos de descumprimento, serão aplicadas as seguintes penalidades: a) advertência; b) multa; c) suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento até a devida regularização.
 
Informações na embalagem - as empresas que produzem os canudos plásticos oxi-biodegradáveis deverão estampar as informações necessárias sobre qual aditivo está utilizando na embalagem, com a logomarca do referido aditivo e informando que a mesma é oxi-biodegradável.
 
Regulamentação - a regulamentação deverá ser emitida pelo Poder Público no prazo de 180 dias. 
 

 
 
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