Projeto de lei, apresentado pelo deputado Victor Mendes (MDB/MA), “dispõe sobre a diminuição gradativa de fabricação, fornecimento e distribuição (gratuita ou onerosa) de canudos plásticos feitos de polipropileno e/ou poliestireno (materiais não-biodegradáveis) em todo território nacional” (
PL 10345/2018).
A proposta proíbe pelo prazo de três anos após a publicação da lei, a fabricação, comercialização, distribuição gratuita ou onerosa, de canudos plásticos feitos de polipropileno e/ou poliestireno (ou qualquer outro material descartável que não seja oxi-biodegradável) em todo território nacional.
Material oxi-biodegradável - material oxi-biodegradável é aquele material que apresenta degradação inicial por oxidação acelerada por luz e calor, e posterior capacidade de ser biodegradada por microorganismos, cujos resíduos finais não sejam eco-tóxicos.
Penalidades - em casos de descumprimento, serão aplicadas as seguintes penalidades: a) advertência; b) multa; c) suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento até a devida regularização.
Informações na embalagem - as empresas que produzem os canudos plásticos oxi-biodegradáveis deverão estampar as informações necessárias sobre qual aditivo está utilizando na embalagem, com a logomarca do referido aditivo e informando que a mesma é oxi-biodegradável.
Regulamentação - a regulamentação deverá ser emitida pelo Poder Público no prazo de 180 dias.