Na noite desta quarta, o Plenário da Câmara dos Deputados finalizou a votação do
PL 4.330/2004, que regulamenta os contratos de terceirização.
Após 11 anos de tramitação e debates entre trabalhadores, empresários e governo, a votação foi finalizada na Câmara. O estabelecimento deste marco legal é um dos pilares para que a economia brasileira seja mais competitiva no mercado mundial, capaz de estimular a atividade produtiva e o emprego no longo prazo.
Um passo relevante foi dado a caminho da redução da insegurança jurídica, que a ausência de regulamentação traz, colocando sob risco constante milhões de empregos formais em toda a economia.
A CNI continuará trabalhando para esclarecer e incentivar os parlamentares para aprovação das premissas importantes para o projeto. Ressalte-se ainda o trabalho resultante do RedIndústria, que contou com a colaboração das Federações, Associações e Entidades integrantes do Sistema Indústria.
O texto aprovado não é o ideal, muitas questões ainda precisam ser aprimoradas no Senado, principalmente no que se refere à responsabilidade solidária prevista no art.15.
Os principais pontos do texto final são:
- possibilidade de terceirização de parcela de qualquer atividade da contratante;
- possibilidade de terceirização na administração pública direta e indireta;
- responsabilidade solidária da contratante quanto ao pagamento de salários, adicionais de horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário; férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional; vale-transporte, quando devido; e depósitos do FGTS;
- soma o número de empregados da contradada aos empregados da empresa contratante para base de cálculo da cota de deficientes;
- retenção pela contratante, dos seguintes percentuais sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço; a) contribuição previdenciária nas alíquotas previstas na Lei 8212/91; b) 1,5% de Imposto de Renda ou alíquota menor quando prevista na legislação tributária; c) 1% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); d) 0,65% de contribuição para o PIS/PASEP; e) 3% de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- quando o contrato de prestação de serviços especializados a terceiros se der entre empresas que pertençam à mesma categoria econômica, os empregados da contratada envolvidos no contrato serão representados pelo mesmo sindicato que representa os empregados da contratante, na forma do art. 511 da Consolidação das Leis do Trabalho.
A matéria segue para apreciação do Senado Federal.