O Convênio Confaz ICMS nº 51 alterou o Convênio Confaz ICMS nº 190, que trata sobre o processo de Convalidação dos Incentivos Fiscais de ICMS concedidos irregularmente, sem aprovação unânime do CONFAZ, para prorrogar alguns prazos e modificar algumas exigências.
Foram prorrogados os prazos para os Estados Federados:
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Publicarem nos seus Diários Oficiais lista dos atos normativos não vigentes, instituidores de benefícios fiscais de ICMS irregulares, que era 30/09/2018 e passou para 28/12/2018;
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Efetuarem o Registro e Depósito dos atos concessivos vigentes na Secretaria Executiva do CONFAZ, que era 29/06/2018 e passou para 31/08/2018;
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Efetuarem o Registro e Depósito dos atos concessivos não vigentes na Secretaria Executiva do CONFAZ, que era 28/12/2018 e passou para 31/07/2019
O Convênio alterado (190/2017) já previa a possibilidade de prorrogação até 28/12/2018 dos prazos para publicação dos atos normativos nos Diários Oficiais e registro e depósito dos atos concessivos na Secretaria Executiva do CONFAZ, em casos específicos, a pedido da Unidade Federada e por decisão da maioria simples do CONFAZ. O Convênio 51/2018 ampliou essa possibilidade de prorrogação para 31/07/2019 e 27/12/2019, respectivamente, para a publicação dos atos normativos e registro/depósito dos atos concessivos.
A norma alterou algumas exigências para o registro e depósito dos atos concessivos para:
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Incluir a necessidade de que os Estados apresentem nesta oportunidade do registro/depósito dos atos concessivos, os respectivos atos normativos instituidores de benefícios ficais;
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Revogar a necessidade de informação de dados relativos: a operações e prestações alcançadas pelos benefícios fiscais; e ao segmento econômico, atividade, mercadoria ou serviço cujo benefício fiscal foi alcançado.
Por fim, resguardou a validade dos atos de registro e depósito efetuados no período de 30 de junho de 2018 até a data de início de vigência deste convênio.