Foi aprovada hoje (12.07), pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, a
MPV 832/2018, que cria o piso mínimo para o transporte rodoviário de cargas.
A medida foi aprovada na forma de projeto de lei de conversão 20/2018. De acordo com o texto, o processo de fixação dos preços mínimos para o frete deverá ser técnico e ter ampla publicidade. A tabela será publicada duas vezes ao ano (até 20 de janeiro e 20 de julho) com validade para o semestre, pela Agência Nacional de Transporte Terrestre - ANTT.
Se a tabela não for publicada nesses prazos, a anterior continuará vigente e os valores serão atualizados pelo IPCA. Sempre que o preço do óleo diesel no mercado nacional variar além de 10% do valor usado na planilha de cálculos, a ANTT deverá publicar nova tabela, considerando a variação no preço do combustível.
O descumprimento da tabela gera o dever de indenizar o transportador em valor equivalente ao dobro do que seria devido, descontado o valor já pago. A indenização será devida para casos ocorridos a partir do dia 20 de julho deste ano.
Também foi incluído no texto anistia aos caminhoneiros e às empresas transportadoras em relação às multas e sanções relacionadas à greve da categoria, entre 21 de maio e 4 de junho deste ano.
O tabelamento dos valores de frete representa um grande retrocesso, na medida em que a fixação de preços mínimos infringe o princípio da livre-iniciativa e é ineficaz, pois não corrige o problema de excesso de oferta de caminhões no mercado, reflexo do descompasso entre oferta e demanda por serviços de transporte rodoviário.
Desde o lançamento do programa do BNDES com linhas de crédito com juros subsidiados para a aquisição de caminhões, conhecido como "Procaminhoneiro", cerca de 300 mil caminhões entraram no mercado de transporte. Após esse aumento de oferta, a crise econômica dos últimos anos diminui significativamente a demanda por serviços de transporte, reduzindo os valores de frete em um cenário de crescente aumento dos custos da atividade. Apenas a recuperação econômica pode reverter esse cenário.
A implementação de preços mínimos no transporte rodoviário tem ainda relação direta com uma elevação geral dos preços, em função da alta dependência rodoviária da matriz de transporte e dos riscos associados a indexação em um País de alta memória inflacionária. Estima-se um aumento imediato de 9% no custo de transporte rodoviário do país, podendo atingir 30%, considerando que a adoção de parâmetros mínimos elevaria a média das negociações realizadas no setor e representa um alto risco de cartelização.
O texto segue para sanção presidencial.
Fonte: Novidades Legislativas da CNI