Publicado no Diário Oficial a União, nesta terça (07/08) veto integral ao
PLC 76/2018 – Complementar (PLP 500/2018), que possibilita opção extraordinária pelo Simples para contribuintes que tenham aderido ao Pert-SN.
O veto foi proposto pelos Ministérios da Fazenda, do Planejamento e pela Advocacia-Geral da União por entenderem que o Simples Nacional é um regime de tributação favorecida e o retorno dos inadimplentes, condicionado ao Pert-SN, ampliaria a renúncia de receita, prejudicando os atuais esforços de consolidação fiscal.
Além disso, apontam inconstitucionalidade na instituição de benefícios e incentivos pelo programa especial sem prévia aprovação do CONFAZ.
O projeto permitia que os contribuintes que em 1º de janeiro de 2018 foram excluídos do Simples por estarem em dívida com a União, a partir de 30 dias contados da data da adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) (LC 162), fizessem nova opção pelo Simples com efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2018.