INFORMATIVO

 
 

10 de agosto de 2018

 

Sancionada a tabela de frete mínimo

Foi publicada no Diário Oficial de 09.08, a Lei 13.703/2018, que Institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. 
 
A Lei foi oriunda da Medida Provisória que atendeu a reivindicação dos caminhoneiros para dar fim a paralisação ocorrida no mês de maio. 
 
O único veto aposto ao texto diz respeito à anistia das multas de trânsito emitidas em decorrência das manifestações ocorridas entre 21 de maio e 4 de junho de 2018. 
 
A CNI considera que o estabelecimento de uma tabela com preços mínimos para o transporte de cargas provoca prejuízos para a economia já fragilizada e para a população brasileira. A tabela, já em vigor, impacta todos os setores da indústria. 
 
Levantamentos feitos pelas associações industriais estimam que, com o tabelamento, os fretes tiveram aumentos médios entre 25% e 65%. Em algumas situações, os custos de transporte subiram mais de 100%. 
 
Fonte: Novidades legislativas CNI
 
 

 
 
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