Foi publicada no Diário Oficial de 09.08, a
Lei 13.703/2018, que Institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
A Lei foi oriunda da Medida Provisória que atendeu a reivindicação dos caminhoneiros para dar fim a paralisação ocorrida no mês de maio.
O único veto aposto ao texto diz respeito à anistia das multas de trânsito emitidas em decorrência das manifestações ocorridas entre 21 de maio e 4 de junho de 2018.
A CNI considera que o estabelecimento de uma tabela com preços mínimos para o transporte de cargas provoca prejuízos para a economia já fragilizada e para a população brasileira. A tabela, já em vigor, impacta todos os setores da indústria.
Levantamentos feitos pelas associações industriais estimam que, com o tabelamento, os fretes tiveram aumentos médios entre 25% e 65%. Em algumas situações, os custos de transporte subiram mais de 100%.
Fonte: Novidades legislativas CNI