Projeto de Lei do Executivo Estadual reduz multas e acréscimos moratórios relacionados a débitos tributários do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (
PL 22912/2018).
O Projeto tem por objetivo reduzir o acervo de processos em tramitação no âmbito administrativo e judicial e recuperar créditos tributários em consonância com o normativo para redução de juros e multas de créditos tributários do ICMS pagos em parcela única conforme estabelecido na 169ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
O PL estipula redução de 90% dos valores de multas por infrações e de acréscimos moratórios relacionados a débitos tributários do ICMS, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017, desde que o débito tributário seja recolhido em moeda corrente até 30 de novembro de 2018.
Vale destacar que este benefício não se aplica a débitos tributários decorrentes de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias, que poderão ser quitados com redução de 70%, desde que o pagamento seja efetuado em moeda corrente até 30 de novembro de 2018.
Poderão ser incluídos na consolidação dos débitos tributários valores espontaneamente denunciados pelo contribuinte, decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores do ICMS ocorridos até 31 de dezembro de 2017.
Com base no § 2º do art. 11 da Lei Complementar nº 43/17, ficam reduzidos em 50% os percentuais dos honorários advocatícios devidos pela cobrança da Dívida Ativa do Estado, na hipótese de pagamento de débito tributário.
A lista dos contribuintes beneficiados, contendo razão social e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, será publicada no Diário Oficial do Estado ou na página da Secretaria da Fazenda na internet, no endereço eletrônico http://www.sefaz.ba.gov.br.
O disposto nesta Lei não autoriza a restituição ou compensação de valores anteriormente recolhidos.