O texto aprovado, dia 04/09, no Plenário da Câmara dos Deputados relativo à
MP 838/2018 prevê que a União concederá subvenção econômica na comercialização de óleo diesel, limitada ao valor total de R$ 9.500.000.000,00, equalizando parte dos custos dos produtores e importadores, no valor de R$ 0,07 por litro até o dia 7 de junho e de R$ 0,30 por litro a partir do dia 8 de junho e até o dia 31 de dezembro de 2018.
O pagamento da subvenção à comercialização de óleo diesel será limitado ao uso rodoviário, evitando a concessão de subvenção ao óleo diesel marítimo, ao óleo diesel usado no setor ferroviário ou para geração de energia elétrica.
A medida foi uma das principais reivindicações dos caminhoneiros durante a paralisação de maio.
O texto segue para a apreciação do Senado Federal e perde eficácia em 19 de novembro.
Fonte: Novidades Legislativas CNI