INFORMATIVO

 
 

13 de setembro de 2018

 

Destinação de imóveis da SUDIC

Projeto de Lei, apresentado pelo governador Rui Costa, dispõe sobre a destinação de imóveis pertencentes ou administrados pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com a finalidade de viabilizar empreendimentos industriais, comerciais e de serviços (PL 22916/2018).
 
O Projeto autoriza a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC a destinar os bens imóveis de sua titularidade ou por ela administrados, por meio de alienação onerosa ou arrendamento, à viabilização de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços.
 
Dentre outros pontos, a proposta dispõe sobre o processo administrativo a ser seguido para a alienação e arrendamento, com requisitos e penalidades, bem como a definição dos valores dos bens a serem alienados ou arrendados.
 
O PL, ainda, autoriza a SUDIC a:
 
I - Constituir parcerias com o setor privado visando a gestão de distritos industriais, arranjos produtivos locais, condomínios de empreendimentos, centrais de abastecimento, centros de distribuição, mercados públicos, os serviços que lhes sejam conexos e suas infraestruturas de apoio técnico, administrativo e operacional, mediante operações estruturadas, apoiadas por mecanismos de mercado, inclusive fundos de investimento imobiliário constituídos para tal finalidade ou nos quais a Autarquia venha a ingressar;
 
II - Destinar imóveis de sua titularidade ou sob sua gestão à inovação e à pesquisa científica e tecnológica em ambiente produtivo no Estado da Bahia, para os fins da Lei nº 11.174, de 09 de dezembro de 2008.
 
A proposição também cria comissões visando a realização do Inventário e Avaliação do seu Acervo Imobiliário e de Projetos Incentivados, concedendo, por fim, prazo de 180 dias para que a SUDIC adote providências de adequação de suas normas internas ao disposto nesta Lei no prazo.

 
 
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