INFORMATIVO

 
 

21 de setembro de 2018

 

Compensação de precatórios

Projeto de Lei nº 22.913, de autoria do Governador Rui Costa, regulamenta a autorização dada pela Constituição Federal (Art. 101 a 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal – ADCT CF) aos credores de precatórios, próprios ou de terceiros, para compensação desses créditos com seus débitos tributários ou de outra natureza, inscritos na dívida ativa do Estado até 25 de março de 2015. 
 
Os §§1º e 2º do artigo 105 do ADCT, dispuseram que os Estados, Distrito Federal e Municípios deveriam regulamentar essa compensação por meio de lei até 01/05/2018 e autorizando os credores de precatórios a exercerem a faculdade a que se refere o caput deste artigo.
 
A extinção de débito inscrito em dívida ativa por compensação fica condicionada a: prévio pagamento em espécie das despesas e custas processuais; mínimo de 15% da totalidade do débito; Imposto de Renda incidente sobre o valor do precatório, quando devido; contribuição previdenciária incidente sobre o valor do precatório, quando devida; e honorários advocatícios.
 
Quanto a titularidade de crédito de precatórios, incluem-se os sucessores e o cessionário, nos casos de cessão da titularidade. Esta condição deverá ser comprovada por documento oficial extraído dos autos do processo judicial originário do precatório.
 
Quanto às proibições, tem-se a compensação dos débitos com créditos de precatórios que possuam pendência de ação ou recurso judicial; e compensação parcial do valor do crédito de um precatório com débitos tributários ou de outra natureza, sendo permitido, contudo a sua utilização para extinção de um ou mais débitos inscritos na dívida ativa.
 
Procedimento Administrativo para o Requerimento
 
O titular do crédito deverá protocolar requerimento junto à Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia - SEFAZ com toda a documentação necessária à análise do pleito, a ser definida em ato conjunto da SEFAZ e da Procuradoria Geral do Estado - PGE. O procedimento administrativo de compensação deverá ser submetido ao exame prévio da PGE, que opinará pelo deferimento ou não. A SEFAZ, após o deferimento do pleito, deverá realizar os controles relativos à extinção dos débitos inscritos em dívida ativa e dos créditos objeto da compensação. A PGE informará ao juízo competente a compensação acordada e requererá a extinção dos processos judiciais correspondentes, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento do procedimento administrativo concluído na SEFAZ.
 
A Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos durante a vigência do regime de pagamento de precatórios previsto no art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ou seja, até 2024.
 
Em abril de 2018 foi apresentado o PL 22.807/2018, quase igual ao presente projeto. Contudo, o PL 22.807/2018 foi retirado de tramitação pelo autor.
 
Ações de defesa de interesse realizadas pela FIEB
 
A compensação de precatórios é uma importante providência adotada pela Constituição Federal para fazer valer o direito ao crédito de precatório, cujo pagamento é sempre tão procrastinado, diante da hipossuficiência do seu proprietário frente ao poder do Estado. A sua instrumentalização oportunizaria a equalização das finanças e regularização da situação financeira de proprietários de precatórios que estão em débito com o Estado.
 
A FIEB articulou junto à Assembleia do Estado da Bahia – ALBA, deputado Luciano Ribeiro (DEM), que apresentou duas emendas ao Projeto para excluir a condição de obrigatoriedade de pagamento de 15% do valor do débito à vista e retirar o dispositivo que proíbe a compensação parcial.

 
 
Mais notícias
 
 
 
Sinduscon-BA realiza evento “O Futuro da Construção” em Salvador
Intuito é refletir sobre novas visões e oportunidades para o setor. O evento será realizado no dia 18 de outubro, das 8h às 17h, no auditório da FIEB.
 
 
 
 
 
Palestra na FIEB orienta empresários sobre eSocial
Promovida pelo SESI e pela FIEB, palestra Desvendando o eSocial – Uma abordagem Teórica e Prática orientou sobre o assunto. Todas as empresas terão que prestar contas ao eSocial, de forma integrada e obrigatória, a partir de janeiro de 2019.
 
 
 
 
 
Representantes de indústrias da região Oeste recebem capacitação para atuar como prepostos
Cursos, realizados em Luís Eduardo Magalhães e Barreiras, esclareceram dúvidas e orientaram como representar adequadamente as empresas em audiências.
 
 
 
 
 
Revisão de Condicionantes Ambientais
Instrução Normativa estabelece que a solicitação de Revisão de Condicionantes deverá ser feita dentro do prazo do cumprimento da condicionante, respeitando os pontos estabelecidos.
 
 
 
 

Gerência de Relações Sindicais e Gerência de Relações Governamentais
Sistema FIEB

Rua Edistio Pondé, 342 - Stiep, Salvador - Bahia.
Cep: 41770-395 | Tel: (71) 3343-1249 | acaosindical@fieb.org.br

Para deixar de receber este informativo, clique aqui.