Instrução Normativa nº 21, publicada pela Secretaria da Fazenda do Município de Salvador, dia 20.09, estabelece os procedimentos relativos à comprovação do valor do investimento realizado para fins do benefício do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Sustentável e Inovação - PIDI, definido pela Lei nº 8.962/2015.
Dentre outros pontos, a norma dispõe que tipos de valores serão considerados a título de custos e despesas apropriados no empreendimento, a forma de comprovação desses valores e o período em que poderão ter ocorrido os fatos relacionados.