O Governador Rui Costa apresentou projeto de lei que regulamenta a compensação com créditos de precatórios, próprios ou de terceiros, de débitos de natureza tributária ou de outra natureza, inscritos na dívida ativa até 25 de março de 2015, nos termos do art. 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal
PL 22913/2018.
O PL regulamenta a autorização dada pela Contituição Federal (Art. 101 a 105 do ADCT-CF) aos credores de precatórios, próprios ou de terceiros, para compensação desses créditos com seus débitos tributários ou de outra natureza, inscritos na dívida ativa do Estado até 25 de março de 2015. Os §§1º e 2º do artigo 105 do ADCT, dispuseram que os Estados, Distrito Federal e Municípios deveriam regulamentar essa compensação por meio de lei até 01/05/2018 e autorizando os credores de precatórios a exercerem a faculdade a que se refere o caput deste artigo.